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Servidor público. Docente. Mudança de regime. Dedicação exclusiva.

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20 de outubro, 2023

Servidor público. Docente. Mudança de regime. Dedicação exclusiva. Resolução Consuni 34/2014. Acórdão TCU 2519/2014. Menos de cinco anos para aposentadoria. Autonomia didática e administrativa das universidades.
O Tribunal de Contas da União, no acórdão 2519/2014 – TCU – Plenário, considerou que a mudança da jornada de trabalho de docente para regime de dedicação exclusiva, ocorrida em período próximo à aposentadoria, frustra a preservação do equilíbrio financeiro e atuarial e o caráter retributivo do regime de previdência, previsto no art. 40 da CRFB. Ainda que a decisão do TCU possa servir apenas como orientação, é o órgão que aprecia a legalidade da aposentadoria dos servidores públicos federais. Nesse sentido, a Resolução 34/2014 do Consuni atende à orientação do TCU e, embora editada pouco depois do protocolo do pedido administrativo da parte recorrente, estava em vigor ao tempo da decisão da Pró-Reitoria. Ademais, sua aplicação imediata não se mostra ilegal, em razão do entendimento consagrado pelo Supremo Tribunal Federal de que não há direito adquirido a regime jurídico. O regime de trabalho de professores de instituições federais de ensino, com ou sem dedicação exclusiva, insere-se no âmbito de discricionariedade, que confere à Administração liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo para a prática do ato administrativo. Portanto, ao negar à parte recorrente o direito à migração para o regime de dedicação exclusiva, a universidade não incorreu em ilegalidade ou abuso de poder. Unânime. TRF 1ªR, 9ª T., Ap 0018273-65.2015.4.01.4000 – PJe, rel. des. federal Euler de Almeida, em sessão virtual realizada no período de 08 a 15/09/2023. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 667/TRF1.

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