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Servidor público. Docente. Magistério superior. Retribuição por titulação. Exigência de diploma.

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10 de maio, 2021

Administrativo. Ação civil pública. Servidor público. Docente. Magistério superior. Retribuição por titulação. Exigência de diploma. Obtenção da titulação. Aprovação na defesa de sua tese ou dissertação. Efeitos financeiros.
1. Comprovada a conclusão do curso e atestada a formação acadêmica, não é plausível a exigência do diploma, o que constitui mera formalidade, uma vez que o servidor não pode ser prejudicado pela demora no processo de registro e de expedição do diploma por parte da administração, porquanto tal exigência extrapola os limites da razoabilidade.
2. O direito nasce na data em que implementados os requisitos, ainda que o requerimento administrativo seja posterior. Nessa perspectiva, os respectivos efeitos financeiros devem retroagir à data em que cumpridos os pressupostos para o recebimento da retribuição por titulação. TRF4, AC 5014128-04.2018.4.04.7002, 4ª Turma, Desembargadora Federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, por unanimidade, juntado aos autos em 04.03.2021. Boletim Jurídico TRF4 nº 222.

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