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Servidor público diretor de entidade sindical. Dispensa de ponto para participação de atividade sindical. Requisitos.

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05 de junho, 2018

Servidor público diretor de entidade sindical. Dispensa de ponto para participação de atividade sindical. Requisitos.
A Portaria RFB 1.143/2008 regulamentou a dispensa de ponto dos servidores da carreira de auditoria da Receita Federal do Brasil para participação em atividades sindicais, estabelecendo em seu art. 2°, § 2°, que os limites impostos aos demais servidores representantes de classe não se aplicavam aos titulares de cargos de direção de natureza nacional. A dispensa de ponto destes ocorre mediante a apresentação do programa mensal de atividades específicas da diretoria, no mês anterior à sua realização, inexistindo condicionante de que a atividade sindical se relacione com o interesse público ou com aperfeiçoamento de servidor. Unânime. TRF 1ª T., ApReeNec 0062495-85.2009.4.01.3400, rel. Juiz Federal Cesar Augusto Bearsi (convocado), em 09/05/2018. Boletim Informativo de Jurisprudências nº 434.

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