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Servidor público. Determinação de realização de curso de especialização. Impossibilidade.

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19 de setembro, 2023

Servidor público. Determinação de realização de curso de especialização. Impossibilidade. Conveniência e oportunidade da Administração.
A atuação dos entes da Administração Pública está limitada àquilo que está previsto em lei, além do que, qualquer alteração, revogação ou anulação de lei somente pode ser feita por meio de uma nova lei formal, sendo vedado ao Poder Judiciário afastar requisito legal, sob pena de violação ao princípio da legalidade. Ademais disso, é defeso ao Poder Judiciário imiscuir-se no mérito administrativo, para o fim de determinar a implementação/realização de curso, sob pena de o provimento jurisdicional substituir o próprio Administrador Público, a quem cabe a implementação e mensuração, inclusive disponibilidade orçamentária e necessidade de serviço ou outros elementos necessários à efetivação da medida. A implementação/realização de curso pela Administração é decisão discricionária, levando-se em conta os parâmetros da conveniência e oportunidade, mormente porque o poder discricionário é condição para que a Administração possa atuar de forma eficiente, buscando sempre o interesse público. Unânime. TRF 1ªR, 9ªT., Ap 1002079-27.2015.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal Urbano Leal Berquó Neto, em 18/08/2023. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 663/TRF1.

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