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Servidor público. Desvio de função. Técnico judiciário. Atividades de analista judiciário,

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23 de fevereiro, 2021

Servidor público. Desvio de função. Técnico judiciário. Atividades de analista judiciário, área execução de mandados. Nomeação ad hoc. Percepção de função comissionada específica. Pagamento da GAE apenas para ocupantes do cargo de analista judiciário, área judiciária – execução de mandados.
Caracteriza-se o desvio de função quando o servidor exerce atividades distintas daquelas para as quais foi nomeado, situação que, apesar de não lhe conferir direito ao enquadramento, assegura-lhe os vencimentos correspondentes à função que efetivamente desempenhou no devido prazo. Servidor técnico designado para as atividades de oficial de justiça ad hoc faz jus à respectiva diferença de remuneração, porém apenas aos ocupantes efetivos do cargo de analista judiciário – execução de mandados é devida a gratificação de atividade externa (GAE), nos termos da Lei 11.416/2006 e regulamento da Portaria Conjunta 1/2007, editada pelos presidentes dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Maioria. TRF 1ªR., 1ªT., Ap 0038275-18.2012.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal Jamil de Jesus Oliveira, em 10/02/2021. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 551.

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