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Servidor público. Desvio de função. Analista judiciário. Exercício de chefia.

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13 de dezembro, 2021

Servidor público. Desvio de função. Analista judiciário. Exercício de chefia (Função Comissionada FC-06) não remunerada. Não comprovação. Ausência de locupletamento da Administração Pública. Impossibilidade do pagamento de diferenças salariais.
Segundo orientação jurisprudencial do STJ, havendo efetiva comprovação do desvio de função do servidor público, consistente no exercício de função diversa daquela inerente ao cargo para o qual foi investido, faz ele jus ao recebimento de diferenças remuneratórias relativas ao período. Unânime. TRF 1ªR, 2ªT., Ap 0036610-35.2010.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal João Luiz de Sousa, em 01/12/2021. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 589/TRF1.

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