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Servidor público demitido na década de 1990. Anistia. Lei 8.878/94.

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10 de agosto, 2021

Direito administrativo. Ação indenizatória por danos materiais e morais. Servidor público demitido na década de 1990. Anistia. Lei 8.878/94. Responsabilidade civil do estado. Demora da administração em analisar o pleito de anistia. Retorno ao trabalho. Inexistência de ato ilícito da administração. Discricionariedade.
1. A demora da administração pública em readmitir o autor no serviço público não constitui ato ilícito, não havendo que se falar em direito subjetivo à readmissão dentro de um determinado prazo, vencido o qual se configurará o ilícito capaz de gerar a obrigação de indenizar os alegados prejuízos advindos da demora. A Lei 8.878/94, instituidora da anistia dos funcionários públicos demitidos no governo Collor de Mello, não estabeleceu prazo para o deferimento do seu retorno ao serviço, vinculando tal ato às necessidades da administração e à disponibilidade orçamentária e financeira. Por outro lado, a lei vedou qualquer efeito financeiro relativamente a período anterior ao retorno ao serviço. Portanto, ela não afastou a discricionariedade da administração na decisão pelo retorno ao trabalho do servidor anistiado, mas vedou expressamente o pagamento de qualquer quantia relativa ao período anterior à readmissão, de forma que esses pagamentos deverão ter sempre a natureza de contrapartida por serviço prestado, e não de indenização.
2. Essas circunstâncias afastam a caracterização da demora na readmissão do servidor anistiado como ato ilícito da administração, o que fulmina o pedido de indenização. TRF4, AC 5005749-52.2010.4.04.7100, 3ª T., Des Federal Vânia Hack de Almeida, por maioria, vencido o relator, juntado aos autos em 11.06.2021. Boletim Jurídico TRF4 nº 225.

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