Servidor Público. Decisão judicial transitada em julgado. Regime jurídico anterior. Supressão da rubrica. Possibilidade.
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06 de dezembro, 2021
Servidor Público. Decisão judicial transitada em julgado. Regime jurídico anterior. Supressão da rubrica. Possibilidade. Decadência afastada. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Incompatibilidade com o RJU. Devido processo legal observado.
A jurisprudência deste Tribunal tem se posicionado no sentido de que o ingresso de servidores no Regime Jurídico Único extingue a relação de emprego então existente e cria novo vínculo jurídico, com o qual tais vantagens não se harmonizam, mesmo nas hipóteses em que tenham sido concedidas por sentença judicial, eis que os limites da decisão se exaurem quando se dá a transposição de regimes. Precedentes deste Tribunal. Unânime. TRF 1ªR. 1ªT., Ap 0017728.98.2005.4.01.3400, rel. juíza federal Olívia Mérlin Silva (convocada), em 24/11/2021. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 588.
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