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Servidor público. Curso de pós-graduação. Descumprimento do termo de compromisso.

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05 de junho, 2024

Servidor público. Curso de pós-graduação. Descumprimento do termo de compromisso e do Ato STJ 275/2005. Restituição ao erário devida.
Prevê o art. 8º, I, do Ato STJ n. 275/2005 que “o servidor contemplado com a bolsa de pós-graduação não pode pedir aposentadoria nem incidir nas hipóteses previstas no art. 10, VI a XI, durante os 2 (dois) anos seguintes à data de aprovação do trabalho de conclusão de curso pela instituição de ensino, sob pena de ressarcimento do valor custeado pelo Tribunal, proporcionalmente ao tempo restante para complementação do citado período”. No caso, o curso da servidora foi concluído em 14/4/2008 e, nos moldes do preceptivo acima transcrito, autora não poderia ter tomado posse em outro cargo público inacumulável antes de 13/4/2010. Contudo, ocorreu a vacância a partir de 2/8/2007, para que a servidora assumisse cargo no Tribunal Superior do Trabalho, o que ocasionou a incidência da hipótese contida nos arts. 8º, I e 10, X e § 1º do Ato STJ n. 275/2005. Houve a edição da Portaria n. 300, de 30 de outubro de 2007, que alterou a redação do § 2º, do art. 10, do ato 275/2005, a fim de estender a isenção de ressarcimento ao servidor que tomar posse em outro cargo público inacumulável. Editada a Portaria n. 572/2008, houve a revogação do Ato n. 275/2005. Consignese que o pedido de vacância não afasta a solicitação para tomar posse em outro cargo público e tampouco afugenta as consequências daí derivadas, como se deu no presente caso; logo, encartou-se a situação concreta ao art. 10, X, do Ato do STJ. A infração aos arts. 8º, I e X do Ato n. 275/2005, enseja o dever de ressarcir os valores despendidos pela Administração Pública, na forma dos arts. 46 e 47 da Lei 8.112/90. Unânime. TRF 1ªR, 9ª T., Ap 0027412- 03.2012.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal Urbano Leal Berquó Neto, em 22/05/2024. Boletim Informativo de Jurisprudência Nº 696.

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