Servidor público. Curso de formação. Cômputo do tempo de serviço para fins de progressão funcional. Interpretação restritiva de norma.
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05 de outubro, 2025
No direito administrativo, os institutos da progressão funcional e da promoção são distintos. A progressão consiste na movimentação horizontal do servidor para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro da mesma classe, enquanto a promoção implica ascensão vertical para uma classe superior. Nesse sentido, a norma do art. 14, § 2º, da Lei 9.624/1998, por ser uma regra de exceção que restringe um direito, deve ser interpretada de forma restritiva. Sua aplicação não pode ser ampliada para abranger situações não expressamente previstas pelo legislador. Demais disso, a jurisprudência do STJ e deste TRF1 é pacífica no sentido de que a vedação contida no referido dispositivo legal se restringe à promoção, não se estendendo à progressão funcional. Unânime. TRF 1ªR, 2ª T., Ap 0032665-15.2011.4.01.3300 – PJe, rel. des. federal Candice Lavocat Galvão Jobim, em sessão virtual realizada no período de 01 a 05/09/2025. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 753.