Servidor público. Cumulatividade de aposentadoria com pensão por morte. Abate-teto. Benefícios de natureza jurídica distinta.
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06 de agosto, 2018
Servidor público. Cumulatividade de aposentadoria com pensão por morte. Abate-teto. Benefícios de natureza jurídica distinta. Incidência em cada benefício.
O Supremo Tribunal Federal, em análise de repercussão geral (RE 602043/MT), entendeu que nas situações jurídicas em que a Constituição Federal autoriza a acumulação de cargos, o teto remuneratório é considerado em relação à remuneração de cada um deles, e não ao somatório do que recebido. O entendimento é aplicável no caso de percepção cumulativa de proventos de aposentadoria e pensão por morte, pois são direitos garantidos constitucionalmente, com fatos geradores diferentes, devendo o abate-teto ser aplicado a cada benefício individualmente. Unânime. TRF 1ªR., 1ªT., ApReeNec 0005319-94.2009.4.01.4000, rel. Des. Federal Jamil de Jesus Oliveira, em 11/07/2018. Boletim Informativo de Jurisprudências nº 442.
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