Servidor público. Cumulação de proventos de aposentadoria com pensão por morte. Teto.

Servidor público. Cumulação de proventos de aposentadoria com pensão por morte. Aplicação do teto remuneratório de forma individualizada. Art. 37, inciso XI, da CF/1988. Impossibilidade.
Em sessão realizada em 06/08/2020, a Suprema Corte, ao apreciar o tema 359 da repercussão geral, deu provimento ao RE 602584 fixando a seguinte tese: “Ocorrida a morte do instituidor da pensão em momento posterior ao da Emenda Constitucional 19/1998, o teto constitucional previsto no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal incide sobre o somatório de remuneração ou provento e pensão percebida por servidor”. Dessa forma, na cumulação de proventos de aposentadoria e pensão por morte, o teto constitucional não pode ser analisado individualmente, devendo prevalecer as disposições contidas no art. 37, XI, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003. Unânime. TRF 1ªR, 1ªT., Ap 1002531-57.2017.4.01.3500 – PJe, rel. des. federal Gilda Sigmaringa Seixas, em 14/10/2020. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 540.

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