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Servidor público. Cumulação de proventos de aposentadoria com pensão por morte. Teto.

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15 de novembro, 2020

Servidor público. Cumulação de proventos de aposentadoria com pensão por morte. Aplicação do teto remuneratório de forma individualizada. Art. 37, inciso XI, da CF/1988. Impossibilidade.
Em sessão realizada em 06/08/2020, a Suprema Corte, ao apreciar o tema 359 da repercussão geral, deu provimento ao RE 602584 fixando a seguinte tese: “Ocorrida a morte do instituidor da pensão em momento posterior ao da Emenda Constitucional 19/1998, o teto constitucional previsto no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal incide sobre o somatório de remuneração ou provento e pensão percebida por servidor”. Dessa forma, na cumulação de proventos de aposentadoria e pensão por morte, o teto constitucional não pode ser analisado individualmente, devendo prevalecer as disposições contidas no art. 37, XI, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003. Unânime. TRF 1ªR, 1ªT., Ap 1002531-57.2017.4.01.3500 – PJe, rel. des. federal Gilda Sigmaringa Seixas, em 14/10/2020. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 540.

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