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Servidor público. Cumprimento de sentença. Legitimidade da habilitação de herdeiros. Prazo.

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14 de setembro, 2020

Servidor público. Cumprimento de sentença. Legitimidade da habilitação de herdeiros. Prescrição quinquenal. Inaplicabilidade aos sucessores. Habilitação a qualquer tempo
A suspensão do processo por óbito da parte exequente suspende também o curso do prazo prescricional da pretensão executiva, observando-se que, por não existir previsão legal de prazo para a habilitação dos sucessores, não se pode presumir lapso máximo para a suspensão, conforme entendimento do STJ. Precedentes. Unânime. TRF 1ªR, 1ªT., AI 1016890-65.2019.4.01.0000 – PJe, rel. des. federal Jamil de Jesus Oliveira, em 12/08/2020. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 531.

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