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Servidor público. Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Reajuste geral de remuneração. Leis 10.697/2003 e 10.698/2003. 13,23%

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21 de maio, 2024

Servidor público. Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Reajuste geral de remuneração. Leis 10.697/2003 e 10.698/2003. 13,23%. Exigibilidade do título executivo judicial. Novo regime remuneratório. Não ocorrência. Coisa julgada formada anteriormente à decisão do Supremo Tribunal Federal.
A alteração da jurisprudência sobre o tema não importa na inexigibilidade do título judicial, pois o entendimento sedimentado no âmbito do STJ à época do trânsito em julgado alçava a VPI à natureza de revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos federais. Quanto aos efeitos da modificação da jurisprudência ao caso com a edição do Tema 1061 pelo STF, o CPC estabelece que, caso a declaração de (in) constitucionalidade seja posterior ao trânsito em julgado da sentença, sua rescisão se dará pela via da ação rescisória, conforme extrai-se do art. 535, § 8º, do CPC. Unânime. TRF 1ªR, 1ªT., AI 1035218-38.2022.4.01.0000 – PJe, rel. des. federal Marcelo Albernaz, em 08/05/2024. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 694.

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