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Servidor público. Conversão de vencimento em URV.

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06 de julho, 2021

Processual civil e administrativo. Agravo interno. Enunciado administrativo n. 3/STJ. Servidor público. Conversão de vencimento em URV. Estado do Rio Grande do Sul. Tema 3/STJ. Recurso especial fundamentado na alínea “b” do permissivo constitucional. Súmula 284/STF. Prova pericial. Cerceamento de defesa. Reexame de fatos. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.
1. De acordo com o Tema 3/STJ: A imposição ao Estado do Rio Grande do Sul da conversão das retribuições aos servidores pela URV (Lei 8.880/94), apesar dos reajustes voluntários já concedidos à categoria pelo Governo Gaúcho a pretexto dessa mesma conversão, somente seria cabível se evidenciado algum prejuízo vencimental decorrente daquela antecipação voluntária.
2. O recurso especial, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea b, da Constituição, exige do recorrente a demonstração de ter o acórdão impugnado julgado válido ato de governo local contestado em face de lei federal, hipótese não ocorrente, todavia, no presente caso. Atraída a incidência da Súmula nº 284/STF.
3. O Tribunal de origem entendeu pela desnecessidade de produção de provas, assim, a análise da alegação de cerceamento de defesa esbarra no reexame de fatos e provas, vedada em recurso especial, em razão da súmula 7/STJ.
4. Agravo interno não provido. STJ, 2ªT., AgInt no AREsp 1659849/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 19/11/2020.

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