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Servidor Público. Conversão de tempo DE serviço especial em comum. acréscimo. período posterior ao advento da Lei nº 8.112/90. Impossibilidade.

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11 de março, 2016

Administrativo. Servidor Público. Conversão de tempo DE serviço especial em comum. acréscimo. período posterior ao advento da Lei nº 8.112/90. Impossibilidade.
A orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Mandado de Injunção nº 880 − aplicação do artigo 57, § 1º, da Lei nº 8.213/91 para fins de concessão de aposentadoria especial a servidor público, até a edição da legislação pertinente − não respalda a pretensão do autor à conversão de tempo de serviço prestado em condições insalubres, com o acréscimo de 20%, em período posterior à implantação do regime jurídico único. O art. 40, § 4º, da Constituição Federal não assegura a contagem de tempo de serviço diferenciada ao servidor público, mas tão somente a aposentadoria especial. Precedentes. TRF4, Apelação/Reexame Necessário Nº 5024531-73.2011.404.7100, 4ª Turma, desa. Federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, por maioria, juntado aos autos em 05.02.2016.  Inf. 165.
 

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