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Servidor público. Concurso de remoção. Violação ao direito de precedência.

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10 de maio, 2022

Servidor público. Concurso de remoção. Auditor fiscal federal agropecuário. Nova vaga. Violação ao direito de precedência. Art. 37, inciso IV, da CF.
A jurisprudência deste Tribunal é firme no sentido de que a liberdade e discricionariedade conferidas à Administração para estabelecer normas regulamentadoras para concurso de remoção não é ilimitada; deve haver uma harmonização e interpretação sistemática das normas internas do órgão ou entidade com todo o ordenamento jurídico, sendo imprescindível que elas não violem diplomas normativos de posição hierárquica superior. Precedente deste Tribunal. Unânime. TRF 1ª R, 2ªT., Ap 1068834-57.2020.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal Rafael Paulo, em 20/04/2022. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 602.

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