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Servidor público. Concurso de remoção. Oferecimento de vaga. Procedimento regular da administração

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19 de maio, 2014

Administrativo. Mandado de segurança. Servidor público. Concurso de remoção. Oferecimento de vaga. Procedimento regular da administração

1. O Processo Seletivo Permanente de Remoção – PSPR, instituído no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 4ª Região pela Resolução nº 87/2012, estabelece dois instrumentos: permuta (deslocamento recíproco de servidores ocupantes de cargos idênticos) e oferecimento de claros de lotação. Neste último caso, cabe à Diretoria de Recursos Humanos do Tribunal, responsável pelo gerenciamento do quadro de vagas no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região, efetivar a destinação das vagas livres, alternadamente, para o PSPR ou para a nomeação de candidato aprovado no concurso público vigente.

2. Foi respeitado o critério de alternância no oferecimento do claro de lotação surgido na Subseção de União da Vitória/PR, sendo a vaga primeiramente destinada à remoção, no 3º Período de Verificação do Processo Seletivo Permanente de Remoção, e, após, como não houve interessados na oportunidade, aos candidatos aprovados no concurso público em vigor, tudo conforme estabelecido nos instrumentos pertinentes.

3. As listas de claros de lotação trazidas pelo impetrante não amparam a alegação de que não fora a vaga oferecida no

3º Período de Verificação, porquanto indicam unicamente os claros de lotação que restaram efetivamente preenchidos pela remoção em cada um dos períodos. As listas não discriminam todos os claros de lotação oferecidos em cada um dos Períodos de Verificação, devendo ser prestigiada a informação oficial prestada pelo setor responsável. TRF4, Mandado de Segurança Nº 0007993-91.2013.404.0000, Corte Especial, Des. Federal Joel Ilan Paciornik, por unanimidade, D.E. 01.04.2014, publicação em 02.04.2014. Inf. 145.

 

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