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Servidor público civil. Servidores do Ibama. Lei 10.410/2002. Progressão funcional. Insterstício de um ano. Contagem.

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25 de agosto, 2018

Diante da literalidade do art. 25 da Lei 10.410/2002, o qual dispõe que, enquanto não forem implementados os procedimentos previstos naquela lei, a progressão funcional do servidores de carreira de especialista em meio ambiente submete-se exclusivamente ao interstício de um ano, que deve ter como referência única o tempo de exercício das atividades funcionais desempenhadas pelo servidor. Unânime. TRF 1ª R., 2ª T., Ap 0024398-21.2006.4.01.3400, rel. Juiz Federal José Geraldo Amaral Fonseca Júnior (convocado), em 1º/08/2018. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 445.

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