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Servidor público civil. Adicional de insalubridade. Gratificação de Raio X. Cumulação.

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14 de dezembro, 2021

Administrativo. Servidor público civil. Adicional de insalubridade. Gratificação de Raio X. Cumulação. Possibilidade. Insalubridade em grau máximo. Doenças infectocontagiosas. Contato. Configuração.
1. É possível a percepção cumulada do adicional de insalubridade e da gratificação de Raio-X, em virtude de sua natureza jurídica distinta, já que esta constitui retribuição transitória e eventual devida em razão da função especial exercida, ainda que em condições ou locais comuns, ao passo que aquele constitui vantagem permanente e perene devida em virtude da prestação de serviço comum, mas em condições ou locais
especiais.
2. Comprovado que o autor labora em contato, ainda que intermitente, com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas que se encontram ou deveriam se encontrar em isolamento, faz jus à percepção do adicional de insalubridade em grau máximo, já que os agentes biológicos são mensurados de forma qualitativa, de modo que o risco de contágio independe do tempo de exposição. TRF4, AC 5046652-31.2016.4.04.7000, 3ª T, Des Federal Vânia Hack de Almeida, por maioria, vencida a relatora, juntado aos autos em 11.10.2021. Boletim Jurídico nº 229/TRF4.

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