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Servidor público. Cassação de aposentadoria. Impossibilidade de tríplice acumulação de proventos.

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08 de maio, 2025

Servidor público. Cassação de aposentadoria. Impossibilidade de tríplice acumulação de proventos. Direito de opção exercido regularmente. Nulidade do ato administrativo.
O STF, no julgamento do Tema 921 da repercussão geral, consolidou o entendimento de que a tripla acumulação de vencimentos e/ou proventos é vedada, ainda que adquiridos antes da Emenda Constitucional 20/1998. No mesmo sentido, a jurisprudência do STJ e deste Tribunal confirma a impossibilidade de acúmulo de três aposentadorias, sendo constitucional a cassação do benefício quando constatada a acumulação indevida. No entanto, restou demonstrado que o autor exerceu tempestivamente seu direito de opção pelo cargo de AFRFB, conforme previsto no art. 133, § 5º, da Lei 8.112/1990, devendo ser reconhecida sua boa-fé. A Administração Pública tinha o dever de efetivar a baixa do vínculo funcional do cargo não optado, não podendo imputar ao autor qualquer irregularidade. Assim, o ato de cassação da aposentadoria configura violação aos princípios da legalidade e da segurança jurídica, devendo ser mantida a decisão que declarou sua nulidade. Unânime. TRF 1ªR, 1ª T., Ap 1064303-25.2020.4.01.3400 – PJe, rel. juiz federal Shamyl Cipriano (convocado), em 09/04/2025. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 735/TRF1.