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Servidor público. Cassação de aposentadoria.

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10 de fevereiro, 2025

Servidor público. Cassação de aposentadoria. Constitucionalidade. Regime Próprio de Previdência Social. Contribuição previdenciária. Caráter contributivo e solidário. Impossibilidade de direito adquirido ao benefício após infração disciplinar grave.
A jurisprudência do STF consolidou entendimento quanto à constitucionalidade dos arts. 127, IV, e 134 da Lei 8.112/1990, que prevêem a possibilidade de cassação de aposentadoria em decorrência de infrações disciplinares graves, mesmo após as reformas introduzidas pelas Emendas Constitucionais 3/1993, 20/1998 e 41/2003. Registre-se, por oportuno, que a contribuição previdenciária devida pelo servidor público não estabelece relação sinalagmática entre a contribuição e um eventual benefício futuro, devendo ser observada a natureza contributiva e solidária do regime, que admite a cassação do benefício nos casos de infração disciplinar grave. Demais disso, o reconhecimento da inconstitucionalidade dos dispositivos legais que autorizam a cassação da aposentadoria implicaria em ofensa ao princípio da isonomia e à moralidade administrativa, privilegiando servidores inativos que cometeram faltas graves, ao impedir a Administração de aplicar penalidade equivalente à demissão, aplicável a servidores na ativa. Unânime. TRF 1ª R, 1ª T., Ap 1002726-60.2017.4.01.3300 – PJe, rel. des. federal Marcelo Albernaz, em sessão virtual realizada no período de 29/11 a 06/12/2024. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 722/TRF1.