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Servidor público. Carreira policial. Aposentadoria compulsória aos 65.

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06 de junho, 2024

Servidor público. Carreira policial. Lei Complementar n. 51/1995. Recepção pela Constituição. Aposentadoria compulsória aos 65 (sessenta e cinco) anos. Aplicação da norma vigente à data da implementação dos requisitos.
O Supremo Tribunal Federal decidiu que a Lei Complementar n. 51/1995 foi recepcionada pela Constituição, pois a aposentadoria, na forma especial, para a carreira policial, observou os ditames do art. 40, § 4º, inciso II, da Constituição, o que se aplica também à aposentadoria compulsória aos 65 (sessenta e cinco) anos, cabendo ainda ressaltar, que a aposentadoria se rege pelas normas vigentes ao tempo do preenchimento dos requisitos necessários à sua concessão (Súmula 359, do STF). Portanto, preenchido o requisito etário para aposentadoria na vigência da norma do art. 1º, inciso I, da Lei Complementar n. 51/1985, com a redação dada pela Lei Complementar n. 144/2014, e antes da revogação pela Lei Complementar n. 152/2015, deve o servidor policial se submeter à regra que previa a aposentadoria compulsória aos 65 (sessenta e cinco) anos. Precedentes do STF e deste Tribunal. Unânime TRF 1ª R, 1ª T, ApReeNec 0021027-05.2013.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal Rui Gonçalves, em sessão virtual realizada no período 20 a 27/05/2024. Boletim Informativo de Jurisprudência Nº 696.

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