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Servidor público. Carreira de advogado da União. Concurso de promoção. Requisito de elegibilidade.

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19 de setembro, 2023

Servidor público. Carreira de advogado da União. Concurso de promoção. Requisito de elegibilidade. Discricionariedade do Conselho Superior da Advocacia Geral da União – CSAGU. Estágio probatório. Estabilidade. Alteração constitucional. Institutos distintos. Repercussão direta. Mesmo prazo trienal. Publicação de edital de retificação. Adequação do edital ao ato normativo. Portaria 477/2007.
A Lei Orgânica da AGU, LC 73/1993, ao dispor em seus arts. 7°, 24 e 25 sobre a promoção dos seus membros, se restringe a estabelecer regras gerais e parâmetros mínimos que devem orientar a realização dos concursos para tal fim. Os supracitados dispositivos conferem expressamente ao conselho superior da AGU a competência e discricionariedade para fixar outros critérios objetivos e demais regras pormenorizadas que irão reger os concursos internos de promoção na carreira, conforme parâmetros próprios de conveniência e oportunidade. Conforme a melhor doutrina e jurisprudência, o lapso temporal exigido para o servidor adquirir a estabilidade é o próprio período de avaliação, ou seja, o lapso do estágio probatório. Como consequência, a alteração constitucional no período para a aquisição da estabilidade tem repercussão direta e inevitável no prazo do estágio probatório. Não tendo havido modificação expressa no texto da Lei 8.112/1990, este deve ser interpretado pelo operador do direito da maneira que melhor se harmonize com a nova redação da Constituição, dada pela EC 19/1998, e que concretize seus mandamentos. Dessarte, os prazos previstos pelo referido diploma normativo para o estágio probatório dos servidores públicos deve ser entendido como sendo de 3 (três) anos. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, deve ser observado o prazo trienal para a promoção na carreira, apesar de a estabilidade no serviço público e o estágio probatório serem institutos distintos. Unânime. TRF 1ªR, 2ªT.,Ap 0039751-67.2007.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal Rui Gonçalves, em 10/08/2023. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 662/TRF1.

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