Servidor público. Bônus de Eficiência e Produtividade – Bepata. LEI 13.464/2017. Caráter de gratificação genérica até a edição de ato pelo comitê gestor.
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03 de dezembro, 2025
A Lei 13.464/2017 instituiu o Programa de Produtividade da Receita Federal do Brasil e o Bônus de Eficiência e Produtividade em favor dos ocupantes dos cargos de Auditores Fiscais e de Analistas Tributários, estendendo a referida vantagem aos aposentados e pensionistas, porém em patamares menores. O Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira – Bepata foi instituído com o objetivo de aperfeiçoamento das atividades da Instituição, em especial quanto à arrecadação, à fiscalização tributária, ao controle aduaneiro, ao atendimento dos contribuintes e ao julgamento de processos administrativos de natureza tributária e aduaneira. Enquanto não implementada a avaliação de desempenho dos servidores em atividade no cálculo da gratificação, essa carece de cunho pro labore faciendo, transmudando-se em gratificação de “natureza genérica”, e, portanto, deve ser paga aos servidores inativos e pensionistas nos mesmos patamares dos servidores ativos. Assim, o pagamento de parcela remuneratória em valor fixo e, portanto, independentemente de qualquer aferição ou mensuração de produtividade institucional ou individual, consubstancia gratificação genérica, devendo o bônus ser estendido em sua integralidade aos servidores inativos e pensionistas com direito adquirido à paridade. Portanto, há de se concluir que o Bônus de Eficiência e Produtividade, no que diz respeito ao seu regramento transitório, assumiu caráter geral, não estando vinculado ao cumprimento de indicadores de desempenho e metas, ao menos até que seja editado o ato a que se refere o art. 6º, §3º, da Lei 13.464/2017, de forma que seu pagamento deve observar a garantia da paridade. Unânime. TRF 1ªR, 9ª T., Ap 1018291-21.2018.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal Antônio Scarpa, em sessão virtual realizada no período de 03 a 07/11/2025. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 762.