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Servidor público. Auxílio transporte. Uso de transporte próprio.

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11 de janeiro, 2019

Constitucional. Administrativo. Servidor público. Auxílio transporte. Medida Provisória 2.165-36/2001. Pagamento do benefício a servidores que utilizam transporte próprio. Possibilidade. Consectários da condenação.
I. O auxílio-transporte é benefício que possui nítida natureza indenizatória, objetivando compensar o servidor pelos gastos com o deslocamento efetuado para o trabalho, independentemente da forma como este se dê, se através de transporte coletivo ou de veículo próprio. Desta forma, não constitui óbice à percepção do benefício o fato de o impetrante utilizar veículo particular para sua locomoção.
II. Reconhecido o direito ao pagamento do benefício de auxílio-transporte desde sua supressão, observada a prescrição quinquenal das parcelas vencidas anteriormente ao quinquenio que antecede o ajuizamento da ação.
III. Apelação não provida. TRF 1ªR., AC 0006495-26.2014.4.01.3809, rel. Desembargador Federal Francisco Neves da Cunha, Segunda Turma, Unânime, e-DJF1 de 07/12/2018. Ementário de Decisões nº 1.116.

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