logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Servidor público. Auxílio transporte. Medida Provisória 2.165-36/2001.

Home / Informativos / Jurídico /

21 de janeiro, 2021

Servidor público. Auxílio transporte. Medida Provisória 2.165-36/2001. Pagamento do benefício a servidores que utilizam transporte próprio. Possibilidade.
O auxílio-transporte é beneficio que possui nítida natureza indenizatória, objetivando compensar o servidor pelos gastos com o deslocamento efetuado para o trabalho, independentemente da forma como este se dê, se através de transporte coletivo ou de veículo próprio. Dessa forma, não constitui óbice à percepção do beneficio o fato de o impetrante utilizar veículo particular para sua locomoção. Unânime. TRF1, 2ªT., Ap 1000157-35.2018,4,01.3823 – PJe, rel. des. federal Francisco Neves da Cunha, em 18/11/2020. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 545.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger