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Servidor público. Auxílio transporte. Instrução Normativa Nº 207/2019. Apresentação de bilhetes. Desnecessidade.

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21 de janeiro, 2021

Agravo de instrumento. Administrativo. Ação coletiva. Servidor público. Auxílio transporte. Instrução Normativa Nº 207/2019. Concessão de medida liminar contra a fazenda pública. Possibilidade. Restabelecimento do status quo ante. Apresentação de bilhetes. Desnecessidade. Art. 2º-B da Lei Nº 9.494/97.
1. Há probabilidade na tese de que o auxílio-transporte é devido a todos os servidores que utilizam algum meio de transporte, público ou privado, para se deslocarem entre suas residências e o local de trabalho, sendo inexigível a apresentação de bilhetes para o ressarcimento da despesa.
2. Em princípio, não há razão para discriminar os idosos que, a despeito de gozar de gratuidade nos transportes coletivos urbanos (art. 230, 2º, da CF), usam veículo próprio ou outros meios onerosos nos seus deslocamentos ao trabalho, pelo que, desde que firmem declaração nos termos do art. 6º da Medida Provisória nº 2.165-36/2001, têm direito ao recebimento do auxílio-transporte. TRF4, AI 5024373-60.2020.4.04.0000, 4ª T, Des Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, por unanimidade, juntado aos autos em 30.10.2020. Boletim Jurídico TRF4 nº 218.

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