Servidor público. Auxílio-transporte. Deslocamento com veículo próprio.
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10 de agosto, 2023
Servidor público. Auxílio-transporte. Deslocamento com veículo próprio. Possibilidade de recebimento. Comprovação das despesas com transporte. Desnecessidade.
O auxílio-transporte tem natureza indenizatória, com a finalidade de custear as despesas realizadas pelos servidores públicos, independentemente do meio utilizado para os deslocamentos entre a residência e o local de trabalho, servindo de parâmetro a quantia paga diariamente pelo usuário do transporte público no mesmo percurso, sendo suficiente a declaração firmada pelo próprio servidor. Precedentes do STJ e desta Corte. Unânime. TRF 1ªR, 9ªT., Ap 1002133-24.2019.4.01.3700 – PJe, rel. des. federal Antônio Scarpa, em 05/07/2023. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 657.
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