Servidor público. Auxílio-alimentação recebido em duplicidade. Cumulação legal de cargos. Boa-fé.
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28 de outubro, 2024
Servidor público. Auxílio-alimentação recebido em duplicidade. Cumulação legal de cargos. Opção por receber o benefício por uma das fontes pagadora. Boa-fé. Natureza alimentar. Irrepetibilidade. Precedente deste Tribunal.
O entendimento deste Tribunal é no sentido de que, havendo cumulação lícita de cargos públicos com duplicidade no auxílio-alimentação, tendo a parte beneficiária posteriormente optado por receber tal benefício apenas por um dos cargos, quando devidamente notificada, tem-se que é indevida a reposição ao erário, uma vez que se trata de verba de natureza alimentar recebida com boa-fé e de erro da Administração. Unânime. TRF 1ªR, 1ª T., Ap 1060123-36.2020.4.01.3700 – PJe, rel. juiz federal Clodomir Sebastião Reis (convocado), em 02/10/2024. Boletim Informativo de Jurisprudência 714/TRF1.