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Servidor público. Assistência à saúde. Plano de saúde. Portaria normativa SRH/MP 1/2007.

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20 de agosto, 2024

Servidor público. Assistência à saúde. Plano de saúde. Portaria normativa SRH/MP 1/2007. Mãe e pai de servidor. Condição de agregado. Alteração na forma de custeio. Inexistência de ilegalidade.
A Administração Pública não está obrigada a fornecer planos de assistência à saúde ou custeá-los aos seus servidores, nos termos do art. 230, da Lei 8.112/1990. Assim, se optar por fornecer, pode estabelecer os critérios de sua conveniência e oportunidade. Não há que se falar em direito adquirido (ou ato jurídico perfeito) apto a respaldar a manutenção de regras de custeio de plano de saúde instituído ou contratado em favor de servidor público e seus dependentes. Afinal, não há direito adquirido a regime jurídico. Dessa maneira, ausente ilegalidade na definição de agregado e forma de custeio estabelecida na Portaria Normativa SRP/MP 1/2007. Unânime. TRF 1ª Região, 1ª T., Ap 0008548-62.2008.4.01.3300 – PJe, rel. des. federal Marcelo Albernaz, em 07/08/2024. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 706/TRF1.