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Servidor público. Art. 68 da Lei 8.112/1990. Adicional de periculosidade. Termo inicial. Apresentação do laudo.

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24 de outubro, 2023

O Superior Tribunal de Justiça firmou a posição de que o pagamento de adicional de insalubridade ou periculosidade está condicionado ao laudo que prova efetivamente as condições insalubres ou perigosas a que estão submetidos os servidores, de modo que não cabe seu pagamento pelo período que antecedeu a perícia e a formalização do laudo comprobatório, devendo ser afastada a possibilidade de presumir insalubridade em épocas passadas, emprestando-se efeitos retroativos a laudo pericial atual. Unânime. TRF 1ªR, 9ªT., Ap 1001558-97.2020.4.01.3500 – PJe, rel. des. federal Euler de Almeida, em sessão virtual realizada no período de 15 a 22/09/2023. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 668/TRF1.

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