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Servidor público. Aprovação em concurso público. Magistério superior. Vacância.

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22 de março, 2022

Servidor público. Aprovação em concurso público. Magistério superior. Vacância. Lei 12.772/2012. Reenquadramento na classe e nível que estava posicionada na instituição de ensino superior originária. Impossibilidade.
A manutenção do vínculo com o serviço público não assegura ao servidor o direito à posição na carreira que possuía na instituição de ensino originária da qual se desvinculou. Ou seja, após a aprovação em concurso público, a assunção de novo cargo em entidade distinta, ainda que dentro da carreira de magistério superior, inaugura um novo vínculo com a instituição de ensino, e o seu ingresso no quadro de pessoal dar-se-á em classe e padrão iniciais do cargo. Precedente. Unânime. TRF 1ª R, 2ª T., AI 1040031-45.2021.4.01.0000 – PJe, rel. des. federal João Luiz de Sousa, em 09/03/2022. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 597.

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