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Servidor público. Aposentadoria por invalidez após a EC 41/2003. Cardiopatia grave.

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22 de maio, 2025

Servidor público. Aposentadoria por invalidez após a EC 41/2003. Cardiopatia grave. Doença prevista em lei. Direito a perceber proventos integrais.
Servidor aposentado por invalidez, dado ser portador de cardiopatia grave, por se tratar de doença presente no rol taxativo da Lei 8.112/1990, art. 186, I, § 1º, tem direito a proventos integrais. Não obstante a Emenda Constitucional 41/2003 tenha alterado a forma de cálculo das aposentadorias no serviço público, o art. 40, § 1º, I, da Constituição, com redação dada pela própria EC 41/2003, ressalva a integralidade dos proventos a servidor aposentado por doenças do reportado rol legal. Unânime. TRF 1ªR, 2ª T., Ap 0018171-10.2009.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal Rui Gonçalves, em sessão virtual realizada no período de 05 a 09/05/2025. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 737.