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Servidor público. Aposentadoria por invalidez. Acidente de trabalho.

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19 de setembro, 2023

Servidor público. Aposentadoria por invalidez. Acidente de trabalho. Comunicação tardia. Inconsistências probatórias superáveis. Proventos integrais. Direito reconhecido.
A comunicação tardia de acidente de trabalho ou mesmo sua ausência não são provas da não ocorrência do acidente. Na hipótese, o histórico dos exames e relatórios médicos da servidora comprovaram a existência de nexo entre o acidente sofrido à época e a causa da invalidez atual, devendo, portanto, ser concedida a aposentadoria por invalidez, com proventos integrais, devido a acidente de trabalho, independente da demora da comunicação da ocorrência. A expedição da CAT em prazo estendido é possível segundo a própria norma que a prevê (Lei 8.112/1990, art. 214). Unânime. TRF 1ªR, 9ªT., ApReeNec 0024880-36.2010.4.01.3300 – PJe, rel. des. federal Urbano Leal Berquó Neto, em 18/08/2023.Boletim Informativo de Jurisprudência nº 663/TRF1.

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