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Servidor público. Aposentadoria com direito à paridade. Reestruturação de carreira.

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06 de novembro, 2025

Servidor público. Aposentadoria com direito à paridade. Reestruturação de carreira. Reenquadramento no último padrão. Possibilidade. Garantia constitucional. Precedentes do STF e STJ.
O STF, embora reconheça a inexistência de direito adquirido a regime jurídico, ressalva a situação dos servidores que se aposentaram com direito à paridade, garantindo-lhes a aplicação das mesmas regras objetivas de reclassificação aplicáveis aos servidores da ativa. Nessa perspectiva, o servidor público aposentado com direito à paridade remuneratória, nos termos das regras anteriores à EC 41/2003 , tem o direito de ter seus proventos revistos na mesma proporção e data da remuneração dos servidores em atividade, o que abrange as vantagens decorrentes de reestruturação de carreira, ainda que a lei não preveja expressamente tal extensão. A criação de novos níveis ou padrões na carreira configura vantagem de caráter geral que deve ser estendida aos inativos para preservar a isonomia e a garantia constitucional da paridade. Unânime. TRF 1ª R. 1ª T., ApReeNec 0073510-07.2016.4.01.3400 – PJe, rel. juíza federal Hind Ghassan Kayath (convocada), em sessão virtual realizada no período de 06 a 10/10/2025. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 758.