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Servidor público. Aposentadoria. Ato complexo. Súmula Vinculante 3. Controle Externo pelo TCU.

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25 de agosto, 2018

Servidor público. Aposentadoria. Ato complexo. Súmula Vinculante 3. Controle Externo pelo TCU. Decurso superior a cinco anos. Violação da ampla defesa e do contraditório.
A concessão de aposentaria ou de pensão é ato complexo, o qual somente se aperfeiçoa com o registro perante o TCU. Inicia-se a partir de sua homologação pelo Tribunal de Contas o prazo decadencial (cinco anos) para a Administração rever o ato (Lei 9.784/1999, art. 54). O STF vem firmando a posição de que, se o controle da legalidade do ato de concessão inicial da aposentadoria não for realizado no referido período, o beneficiário da aposentadoria passa a ter direito à defesa no processo perante o TCU. Precedentes. Assim, conduta unilateral da Administração de determinar alteração no ato da aposentadoria no sentido de redução dos proventos — revestidos de nítido caráter alimentar — sem atenção aos postulados do devido processo legal administrativo ofende as garantias constitucionais da ampla defesa, do contraditório e da oportunidade do respectivo recurso, que integram o devido processo legal. Unânime. TRF 1ª R., 1ª T., ApReeNec 0021338-59.2014.4.01.3400, rel. Des. Federal Jamil de Jesus Oliveira, em 1°/08/2018.Boletim Informativo de Jurisprudência nº 445.

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