Servidor público aposentado. Teto remuneratório. Inclusão das vantagens pessoais. Constitucionalidade.
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04 de setembro, 2024
Servidor público aposentado. Teto remuneratório. Inclusão das vantagens pessoais. Constitucionalidade. Desnecessidade de restituição dos valores recebidos em excesso e de boa fé até 18/11/2015.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 606.358/SP, em regime de repercussão geral, firmou a seguinte tese: “Computam-se para efeito de observância do teto remuneratório do art. 37, XI, da Constituição da República, também os valores percebidos anteriormente à vigência da Emenda Constitucional nº 41/2003 a título de vantagens pessoais pelo servidor público, dispensada a restituição dos valores recebidos em excesso e de boa-fé até o dia 18 de novembro de 2015” (Tema 257). Unânime. TRF 1ª R, 2ªT., ApReeNec 0012858-78.2003.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal Candice Lavocat Galvão Jobim, em sessão virtual realizada no período de 12 a 19/08/2024. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 707.