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Servidor público aposentado. Rubrica “vantagem opção”. Artigo 193 da Lei Nº 8.112/90. Exclusão pelo TCU.

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07 de outubro, 2021

Administrativo e processual civil. Agravo de instrumento. Servidor público aposentado. Rubrica “vantagem opção”. Artigo 193 da Lei Nº 8.112/90. Exclusão pelo TCU. Alteração de entendimento. Verba de caráter alimentar. Tutela de urgência concedida. Requisitos presentes. Agravo de instrumento desprovido.
1. Neste momento processual, a análise do presente recurso deve limitar-se aos requisitos que autorizaram a concessão da tutela de urgência, ou seja, não é oportuno adentrar no mérito referente à legalidade ou não do ato de concessão de aposentadoria, sob pena de supressão de instância.
2. Dois são os requisitos que sempre devem estar presentes para a concessão da tutela de urgência: a) a probabilidade do direito pleiteado, isto é, uma plausibilidade lógica que surge da confrontação das alegações e das provas com os elementos disponíveis nos autos, do que decorre um provável reconhecimento do direito, obviamente baseada em uma cognição sumária; e b) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo caso não concedida, ou seja, quando houver uma situação de urgência em que não se justifique aguardar o desenvolvimento natural do processo sob pena de ineficácia ou inutilidade do provimento final.
3. Restou demonstrada, em juízo perfunctório, a probabilidade do direito invocado. É possível comprovar de plano as alegações da agravada, tendo em vista a documentação juntada aos autos. Ademais, o periculum in mora também está presente, evidenciado pelo decesso remuneratório de verba de caráter alimentar. Logo, revela-se a ocorrência de possível prejuízo irreparável ao sustento da parte agravada, acaso não concedida a tutela em apreço.
4. Negado provimento ao presente agravo de instrumento. TRF4, AI 5018784-53.2021.4.04.0000, 4ª T, Des Federal Victor Luiz dos Santos
Laus, por unanimidade, juntado aos autos em 30.08.2021. Boletim Jurídico nº 227/TRF4.

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