Servidor público aposentado. Redução dos proventos após alteração de entendimento pelo TCU.
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08 de fevereiro, 2026
Servidor público aposentado. Redução dos proventos após alteração de entendimento pelo TCU. Não observância dos princípios da irredutibilidade dos vencimentos, confiança e segurança jurídica.
Não se pode admitir que as variações de entendimento da Corte de Contas atinjam, automaticamente, situações constituídas de acordo com a orientação em voga na época da concessão do benefício, sob pena de se perpetuar a insegurança jurídica, em detrimento da pacificação das relações sociais objetivada pelo Direito. No caso concreto, o entendimento consubstanciado no Acórdão TCU 1.599/2019 não foi precedido de alteração legislativa ou fato novo que justificassem a modificação da orientação até então vigente, surpreendendo a agravante com a redução de proventos. Nesse contexto, a aplicação imediata do novel acórdão do TCU afronta a irredutibilidade de proventos e o princípio da confiança e segurança jurídica. Evidente, ademais, a presença do periculum in mora, por tratar-se de proventos de inativos – verba alimentar – que estão sendo reduzidos indevidamente. Unânime. TRF 1ªR, 1ª T., Ap 1060692-64.2020.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal Morais da Rocha, em sessão virtual realizada no período de 15 a 17/12/2025.Boletim Informativo de Jurisprudência nº 767.