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Servidor público. Agressão física. Danos morais caracterizados.

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21 de setembro, 2017

Administrativo. Servidor público. Agressão física. Danos morais caracterizados.
A responsabilidade objetiva independe da comprovação de culpa ou dolo, ou seja, basta estar configurada a existência do dano, da ação e do nexo de causalidade entre ambos (art. 37, § 6º, da CF/88). Na quantificação do dano moral hão de ser considerados a natureza do dano, o princípio da razoabilidade, a impossibilidade de serem fixados valores que ocasionem o enriquecimento indevido e, por fim, os parâmetros utilizados pela jurisprudência deste e dos demais Tribunais em casos semelhantes. TRF4, Apelação Cível Nº 5007575-68.2014 .404.7102, 4ª Turma, Des. Federal Luís A Lberto D’azevedo Aurvalle, porunanimidade, juntado aos autos em 06.07.2017. Revista TRF4 182.

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