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Servidor público. Afastamento para realização de curso de doutorado. Não conclusão.

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12 de abril, 2017

Administrativo. Servidor público. Afastamento para realização de curso de doutorado. Não conclusão. Ressarcimento ao erário.
1. Consoante o art. 96-A da Lei nº 8.112/90, o servidor poderá afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar de programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no país, no interesse da administração. Todavia, deverá ressarcir ao órgão ou entidade os gastos com seu aperfeiçoamento, quando não obtiver, no período previsto, o título que justificou seu afastamento.
2. Não tendo sido comprovada a ocorrência de motivo de força maior para a não conclusão do curso, é devida a restituição dos valores despendidos pela administração, salvo no período em que comprovadamente ele esteve incapacitado, até porque, excluído do programa de pós-graduação 6 (seis) meses antes do término da licença, não retornou de imediato às suas atividades laborais, nem adotou as providências funcionais cabíveis em relação às suas condições de saúde. TRF4, Apelação Cível Nº 5006915-40.2015.404.7102, 4ª Turma, Desa. Federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, por unanimidade, juntado aos autos em 24.02.2017, Revista 177.

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