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Servidor público. Administrativo. Reversão da aposentadoria no interesse da administração.

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04 de setembro, 2025

Servidor público. Administrativo. Reversão da aposentadoria no interesse da administração. Art. 25, II, da Lei 8.112/1990. Manifestação favorável do órgão. Discricionariedade limitada. Mora administrativa.
Comprovado o preenchimento dos requisitos legais previstos no art. 25, II, da Lei 8.112/1990, e havendo manifestação expressa de interesse da Administração Pública na reversão da servidora ao serviço ativo, não se sustenta a alegação de ausência de direito subjetivo, especialmente diante da mora administrativa injustificada na efetivação do ato. Unânime. TRF 1ªR, 1ª T., ApReeNec 0006706-38.2009.4.01.4100 – PJe, rel. des. federal Gustavo Soares Amorim, em sessão virtual realizada no período de 18 a 22/08/2025. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 751/TRF1.