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Servidor público. Adicional por tempo de serviço. Prescrição. Prazo quinquenal.

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27 de maio, 2016

Incidente de uniformização regional. Administrativo. Servidor público. Adicional por tempo de serviço. Prescrição. Prazo quinquenal.
1. Esta Turma Regional uniformizou o entendimento de que o disposto no artigo 3º do Decreto 20.910/32 aplica-se no caso de negativa do direito pela administração, situação em que o prazo volta a correr pela metade. No caso de reconhecimento do direito, como o que ocorreu nos presentes autos, o prazo volta a correr integralmente por cinco anos, contados do ato de reconhecimento. Precedentes: IUJEF 0004276-68.2007.404.7150/RS, Relator Paulo Paim da Silva, D.E. 01.06.2012; IUJEF 0003908-59.2007.404.7150, Relator Joane Unfer Calderaro, D.E. 28.06.2012; e IUJEF 5006630-58.2012.404.7100, Relator Leonardo Castanho Mendes, D.E. 24.06.2013.
2. Pedido conhecido e provido com determinação de adequação do acórdão pela Turma de origem. TRF4, Incidente De Uniformização JEF Nº 0004353-77.2007.404.7150, TRU − CÍVEL, Juiz Federal João Batista Lazzari, por unanimidade, D.E. 21.03.2016, Publicação em 22.03.2016, Inf. 167.
 

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