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Servidor público. Adicional noturno. Habitualidade. Natureza transitória e propter laborem.

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21 de janeiro, 2021

Administrativo. Agravo. Servidor público. Adicional noturno. Habitualidade. Natureza transitória e propter laborem. Reflexos sobre a remuneração de férias e gratificação natalina. Impossibilidade.
1. A Questão de Ordem nº 7 desta Turma Regional permite que seja admitido, excepcionalmente, o prequestionamento da matéria se a Turma Recursal de origem deixou de se manifestar sobre o ponto, desde que opostos embargos de declaração oportunamente para o fim de suprir a omissão. Agravo provido.
2. De acordo com a jurisprudência do STJ e do TRF da 4ª Região, o adicional noturno não se incorpora automaticamente ao vencimento, uma vez que é pago somente quando exercido o labor em período noturno, não gerando reflexos sobre outras verbas remuneratórias.
3. Impõe-se, desse modo, a fixação da seguinte tese: O adicional noturno, por apresentar natureza transitória e propter laborem, não se incorpora à remuneração do servidor público para fins de cálculo das férias e da gratificação natalina, nos termos do art. 41 da Lei nº 8.112/90.
4. Incidente de uniformização desprovido. TRF4, Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (TRU) Nº 5000861-19.2019.4.04.7005, Turma Regional de
Uniformização – Cível, Juiz Federal Marcelo Malucelli, por unanimidade, juntado aos autos em 26.10.2020. Boletim Jurídico TRF4 nº 218.

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