Servidor público. Adicional de insalubridade. Termo inicial. Eficácia de laudos administrativos e judiciais.
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25 de maio, 2026
Direito administrativo. Recurso especial. Servidor público. Adicional de insalubridade. Termo inicial. Eficácia de laudos administrativos e judiciais.
1. O entendimento firmado no PUIL 413/RS não se aplica ao caso concreto, pois tal precedente trata de laudos periciais realizados na via administrativa, enquanto o laudo dos autos foi produzido em processo judicial, com natureza de prova técnica. necessário.
2. O direito ao adicional de insalubridade decorre da lei, sendo devido desde o início do exercício da atividade insalubre, independentemente da data de elaboração do laudo pericial judicial.
3. A interpretação de que o adicional de insalubridade somente seria devido a partir do laudo pericial judicial implicaria em obrigar o servidor a propor ação judicial para obter o benefício, o que seria contrário ao princípio da boa-fé e ao dever de legalidade da Administração Pública.
4. Recurso especial a que se nega provimento. STJ, 1ª T., REsp 2182926/SP, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues, Documento assinado em 05/05/2026.