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Servidor público. Acumulação de proventos de dois cargos públicos civis antes da Emenda Constitucional 20/1998. Possibilidade.

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02 de abril, 2019

O art. 11 da EC 20/1998, ao vedar a acumulação de aposentadorias em cargos inacumuláveis na ativa, não pode retroagir para ferir o direito adquirido e o ato jurídico perfeito. Observância da boa-fé do servidor aliada ao princípio da proteção da confiança, dimensão subjetiva da segurança jurídica. Precedente do STF. Unânime. TRF 1ªR.,ApReeNec 0004196-83.2012.4.01.3700, rel. Des. Federal Gilda Sigmaringa Seixas, em 13/03/2019. Boletim de Jurispprudências nº 470.

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