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Servidor público. Abono de permanência em serviço. Policial Federal. Lei Complementar 51/1985.

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29 de outubro, 2024

A controvérsia gira em torno do direito de um policial federal de receber o abono de permanência, após ter cumprido todos os requisitos para se aposentar de forma especial, conforme estabelecido na LC 51/1985, mas optando por continuar em serviço, de acordo com o art. 40, § 19 da Constituição Federal. A esse respeito, o STF firmou orientação no sentido de que a Lei Complementar 51/1985 foi recepcionada pela Constituição Federal. Naquela ocasião, consignou-se que a previsão legal de aposentadoria na forma especial para a carreira policial, na que se inclui a aposentadoria compulsória, observou os ditames do art. 40, § 4°, II, da Constituição. A par dessa orientação, a jurisprudência desta Corte reafirmou entendimento do STF, no sentido de assegurar aos servidores públicos abrangidos pela aposentadoria especial o direito a receber o abono de permanência. Precedente. Unânime. TRF 1ªR, 1ª T., Ap 1030395-06.2022.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal Morais da Rocha, em 02/10/2024. Boletim Informativo de Jurisprudência 714/TRF1.