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Servidor público. Vencimentos. Juros de mora.

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31 de maio, 2004

A Quarta Turma, apreciando apelações cíveis contra decisão que, julgando parcialmente procedente ação ordinária ajuizada por servidor público objetivando revisão dos seus vencimentos, condenara a União ao pagamento do reajuste de 3,17%, a partir de janeiro de 1995, com juros de 6% ao ano e correção monetária, por maioria, deu provimento à apelação da autora e, por unanimidade, negou provimento ao recurso da ré. O relator, preliminarmente, rejeitou as preliminares de prescrição e falta de interesse de agir. Quanto ao mérito, considerou devida a diferente postulada, com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, e aplicou correção monetária pelos índices oficiais e juros moratórios de 6% ao ano, conforme a Medida Provisória 2.180-35/2001, que fixou este percentual de juros para as condenações impostas à Fazenda Pública. Os Desembargador Valdemar Capeletti e Edgard A. Lippmann Júnior divergiram do relator apenas em relação aos juros, fixando-os em 1% ao mês, por tratar-se de débito de natureza alimentar. Precedentes citados: STJ: RESP 172476-DF, DJ 17-08-98, p. 111; RESP 173797-DF, DJ 28-09-98, p. 102. TRF 4ªR. 4ªT. AC 2002.71.00.039968-2/RS Rel Des Federal Amaury Chaves de Athayde, 19-05-2004, Inf. 198.

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