Servidor público. Vencimentos. Depósito em conta bancária. Pedido de estorno pelo depositante. Preliminar de ilegitimidade passiva do banco depositário. Afastamento. Ausência de autorização do titular. Impos
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19 de outubro, 2005
1. Tendo o Banco depositário dos vencimentos do autor realizado estorno em sua conta, a pedido da Universidade, é parte passiva legitima na demanda que intenta a restauração do crédito.2. Aos bancos depositários de vencimentos de servidores não cabe a disponibilidade sobre os valores creditados em nome de seus clientes, devendo o empregador promover a regular cobrança do que eventualmente tenha pago de forma indevida.3. A previsão legal para descontos ou supressão de vencimentos diante de faltas injustificadas, inassiduidade ou abandono de cargo, bem como a adstrição da administração pública ao princípio da legalidade não autorizam o lançamento de débito na conta bancária do servidor sem a sua autorização.4. Apelos improvidos. TRF 4ªR., 3ªT.: AC 200371100019486/RS, Rel. Juíza Maria Helena Rau de Souza , DJ 01.06.2005.